Imagine:
….João é o feliz proprietário de um Porsche. Junto da sua seguradora
contratou um seguro contra todos os riscos que garante ressarcimento no caso de
acidente. Acidentes acontecem. Por isso, imagine o acidente de João, sem dolo da sua parte, mas que,
para todos os efeitos, transformou o seu Porsche num monte de chapa inútil.
Depois de se recompor, João contactou a sua companhia de seguros tendo em vista
a justa indemnização pela qual tinha pago um prémio avultado. Resposta da
companhia de seguros: “Propomos uma troca. Vamos entregar-lhe um carro em
perfeitas condições…um mini clubman de 1978!
Escandalizado, João contacta o Instituto de Seguros de Portugal que reúne
um comité de avaliação (onde está presente a seguradora do seu Porsche). O
comité decide (espanto!!!) que um mini clubman de 1978 é bem melhor que um
monte de lata (outrora Porsche)…
Não sabemos como a história vai
terminar, mas provavelmente o desenlace não depende do que é justo mas sim dos
interesses em causa e da capacidade de mover as influências certas.
Esta história fictícia ilustra o
que se passou relativamente aos Credit Default Swaps da dívida grega. A ISDA
(entidade que decide se há ou não um evento de crédito) anunciou que o swap de
dívida não representa um evento de crédito mas sim um acordo voluntário.
Acontece que a história ainda não terminou e há um conjunto de detentores de
obrigações que podem contestar o acordo de troca de dívida, o que levará ao
accionamento de cláusulas colectivas e aí sim a declaração de um evento de
crédito.
Por agora, se havia dúvidas, já
tivemos um bom exemplo da sapiência da ISDA. Quem, depois disto, confiará no
mercado de CDS arbitrado pela ISDA?
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